TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2022

MOCHILA ALARME

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2705, 8 de novembro de 2022NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 18

Sinal publicado

MOCHILA ALARME
Processo INPI
923664327
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por MOCHILA ALARME sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
MEI REVENDA DE MANTAS
42.139.771/0001-04
Data de depósito
21 de julho de 2021
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2705IndeferimentoEsta publicação08/11/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2688Sobrestamento12/07/2022

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2640Publicação10/08/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar