Márcio ROCCO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 923600302
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em que pese os documentos apresentados comprovem que MÁRCIO PAULO DA SILVA é detentor do nome artístico objeto do pedido de registro de marca, observa-se que se trata de pedido em regime de cotitularidade. Assim, o titular do direito de personalidade não é o único requerente, mas também MATHEUS MARCIO DE JESUS DA SILVA. Desta forma, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.11.15, subitem ?Nome artístico singular (individual) ou coletivo?, quando o pedido de registro de marca formada por nome artístico for depositado em regime de cotitularidade, deve ser apresentada autorização permitindo, expressamente, o registro do sinal por todos os requerentes do pedido, ainda que o titular do direito de personalidade em questão integre o conjunto de depositantes. Tal documento deve autorizar requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade
Sobre a marca
- Titular
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2705ExigênciaEsta publicação08/11/2022
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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