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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2022

EMPORIO DA BEBIDA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2705, 8 de novembro de 2022NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 32

Sinal publicado

EMPORIO DA BEBIDA
Processo INPI
923396241
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ROSEANE CAMPOS DOS SANTOS
22.795.909/0001-16
Data de depósito
25 de junho de 2021
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2722Arquivamento07/03/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2705DeferimentoEsta publicação08/11/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2649Oposição13/10/2021

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2636Publicação13/07/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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EMPORIO DA BEBIDA, Deferimento na RPI nº 2705 | TrademarkIQ