CAÇADOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906621151 (CAÇADOR) [com petição de caducidade]. A marca reproduz o nome empresarial de CHURRASCARIA CAÇADOR LTDA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912904461 (CAÇADOR), Processo 823530086 (CAÇADOR) e Processo 830757821 (CAÇADOR GLASS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo,
Sobre a marca
- Titular
- M. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2705IndeferimentoEsta publicação08/11/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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