Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2022
AIRTEMP
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- AIRTEMP CENTRAL DE SERVICOS E COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA EPP
- 01.978.473/0001-20
- Procurador ou escritório
- MT4 Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 18 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4- RPI nº 2705RegistroEsta publicação08/11/2022
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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