Matilda
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921329725 (Matilda). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Oposição tempestiva com base no inciso XIX do art. 124.Opoente: Germana Vasconcelos FrotaProcesso: nº 921329725 NCL(11)25 ?Matilda? Não houve manifestação da oposta. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? procedentes as alegações. O sinal marcário da oposta reproduz o sinal da opoente, destinado a segmento mercadológico idêntico ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência.
Sobre a marca
- Titular
- DANIELA ANATILDE RODRIGUES
- 36.924.392/0001-22
- Data de depósito
- 16 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2705IndeferimentoEsta publicação08/11/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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