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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2022

ENERGY DRINK CABARE ENERGY DRINK

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2705, 8 de novembro de 2022MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca ENERGY DRINK CABARE ENERGY DRINK
Processo INPI
922974969
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente a etiqueta da marca suprimindo a representação da embalagem. Os demais elementos requisitados na etiqueta originalmente apresentada devem ser mantidos sem qualquer alteração, tal qual orienta o ?Manual de Marcas?, item 5.9.9, subitem ?Representação gráfica da embalagem ou acondicionamento?.

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Sobre a marca

Titular
RURAL ALIMENTOS LTDA
10.911.422/0001-72
Procurador ou escritório
W. C. (pessoa física)
Data de depósito
17 de maio de 2021
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2717Arquivamento31/01/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2705ExigênciaEsta publicação08/11/2022

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2644Oposição08/09/2021

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2631Publicação08/06/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ENERGY DRINK CABARE ENERGY DRINK, Exigência na RPI nº 2705 | TrademarkIQ