Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2022
ENERGY DRINK CABARE ENERGY DRINK
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a etiqueta da marca suprimindo a representação da embalagem. Os demais elementos requisitados na etiqueta originalmente apresentada devem ser mantidos sem qualquer alteração, tal qual orienta o ?Manual de Marcas?, item 5.9.9, subitem ?Representação gráfica da embalagem ou acondicionamento?.
Sobre a marca
- Titular
- RURAL ALIMENTOS LTDA
- 10.911.422/0001-72
- Procurador ou escritório
- W. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2705ExigênciaEsta publicação08/11/2022
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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