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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2022

Doce Rosa - Confeitaria - Salgados - Quitandas

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2705, 8 de novembro de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca Doce Rosa - Confeitaria - Salgados - Quitandas
Processo INPI
922079706
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913240796 (CONFEITARIA ROSA DOCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ROSANGELA FERREIRA DA SILVA 01359544607
40.689.868/0001-65
Data de depósito
15 de fevereiro de 2021
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2705IndeferimentoEsta publicação08/11/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2654Sobrestamento16/11/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2619Publicação16/03/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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