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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2022

ABÓBORAS SELVAGENS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2705, 8 de novembro de 2022NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

ABÓBORAS SELVAGENS
Processo INPI
921603550
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca em exame é formada por reprodução parcial de nome artístico coletivo notório. Apresente autorização, por parte dos titulares ou de seus sucessores, para registro desta expressão como marca. Observe que não serão aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" da expressão.

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Sobre a marca

Titular
GEORGE EDUARDO DA ROSA VIEIRA
14.432.606/0001-00
Data de depósito
15 de dezembro de 2020
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2718Arquivamento07/02/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2705ExigênciaEsta publicação08/11/2022

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2612Publicação26/01/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ABÓBORAS SELVAGENS, Exigência na RPI nº 2705 | TrademarkIQ