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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2022

S SUPERMERCADOS SEMPREBOMDIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2705, 8 de novembro de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca S SUPERMERCADOS SEMPREBOMDIA
Processo INPI
916958418
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910085323 (BOM DIA) e Processo 910085331 (BOM DIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
BOM DIA COMERCIAL DE ALIMENTOS E LOGISTICA LTDA
04.014.412/0001-31
Procurador ou escritório
Alexandre Pietrângelo Lima
Data de depósito
22 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2705IndeferimentoEsta publicação08/11/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2541Sobrestamento17/09/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2520Publicação24/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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