Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2022
LORD PERFUMARIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
LORD PERFUMARIA
- Processo INPI
- 916867331
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ORGANIZAÇÃO LORD LTDA
- 00.021.311/0001-37
- Procurador ou escritório
- H. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2705RegistroEsta publicação08/11/2022
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar