GIOVANNA BABY
Sinal publicado
- Processo INPI
- 913714720
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912241152 (GEOVANA), 912241195 (GIOVANA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824446453 (GIOVANNA BABY) e Processo 820554227 (GIOVANNA BABY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP
- 04.069.785/0001-00
- Procurador ou escritório
- MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
5- RPI nº 2705IndeferimentoEsta publicação08/11/2022
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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