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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2022

REI DO ALHO PARÁ

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2705, 8 de novembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
911852441
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850190003010 (07/01/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: P. R. S. DIAS JUNIOR E CIA LTDA. Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

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Sobre a marca

Titular
REI DO ALHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - EPP
17.035.697/0001-39
Procurador ou escritório
C. P. (pessoa física)
Data de depósito
1 de novembro de 2016
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2705DespachoEsta publicação08/11/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2516Nulidade26/03/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2479Registro10/07/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2474Deferimento05/06/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2394Publicação22/11/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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