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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2022

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2705, 8 de novembro de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
908758391
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220435831 (29/09/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: R.J.M ARMAZÉNS EIRELI Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

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Sobre a marca

Titular
JOÃO CARLOS PAULINO FILHO ARMAZENS - EPP
22.337.783/0001-36
Procurador ou escritório
Tecnomark Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de dezembro de 2014
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2705PetiçãoEsta publicação08/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2476Registro19/06/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2464Deferimento27/03/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2301Publicação10/02/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)