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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2022

Agência Prop

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2705, 8 de novembro de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
905282230
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210537198 (08/12/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AGNES REGINA TRUJILO GARCIA Procurador: SANDRA LUISA CALDAS CORREIA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
ASSESSORIA ETHOS LTDA ME
07.570.520/0001-89
Procurador ou escritório
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
13 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2718Caducidade07/02/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2705CaducidadeEsta publicação08/11/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2659Caducidade21/12/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2330Registro01/09/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2319Deferimento16/06/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2198Publicação19/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.