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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2022

STUDIO FLORA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2705, 8 de novembro de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904886930
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220029777 (24/01/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CAMILA BARLATTI CARDOSO 39049102808 Procurador: FERNANDA MICHELOTTO MACHRY Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
STUDIO FLORA PAISAGISMO LTDA - ME
15.508.412/0001-04
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2718Caducidade07/02/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2705CaducidadeEsta publicação08/11/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2667Caducidade15/02/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2321Registro30/06/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2310Deferimento14/04/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2186Publicação27/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.