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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2022

QUINTA DO SINO MALGARIM VINHOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2705, 8 de novembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca QUINTA DO SINO MALGARIM VINHOS
Processo INPI
901786454
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220467755 (19/10/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: D & C INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VINHOS DO BRASIL LTDA Procurador: Roger Schlossmacker Fumagalli

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Sobre a marca

Titular
D & C INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VINHOS DO BRASIL LTDA
10.145.864/0001-55
Procurador ou escritório
R. F. (pessoa física)
Data de depósito
13 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2705PetiçãoEsta publicação08/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2685Renovação21/06/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2153Registro10/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2149Deferimento13/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2018Publicação08/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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QUINTA DO SINO MALGARIM VINHOS, Petição na RPI nº 2705 | TrademarkIQ