Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2022
PONTO. VEÍCULOS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220467295 (19/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CAMILA AGUIAR RODRIGUES 08906045760 Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- P.T.O. VEICULOS LTDA EPP
- 04.056.580/0001-90
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2705CaducidadeEsta publicação08/11/2022
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Petição de retificação não atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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