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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2022

ACE COMBAT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2705, 8 de novembro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

ACE COMBAT
Processo INPI
830357319
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220464405 (18/10/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: KABUSHIKI KAISHA BANDAI NAMCO ENTERTAINMENT (ALSO TRADING AS BANDAI NAMCO ENTERTAINMENT INC.) Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220356778 (18/10/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KABUSHIKI KAISHA BANDAI NAMCO ENTERTAINMENT (ALSO TRADING AS BANDAI NAMCO ENTERTAINMENT INC.) Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

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Sobre a marca

Titular
KABUSHIKI KAISHA BANDAI NAMCO Entertainment (also trading as BANDAI NAMCO Entertainment Inc.)
Data de depósito
29 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2705RenovaçãoEsta publicação08/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2705PetiçãoEsta publicação08/11/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2466Despacho anulado10/04/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2194Registro22/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2190Deferimento26/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2059Oposição22/06/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 2026Publicação03/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.