Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2022
PLUMA AGROAVICOLA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800220356279 (18/10/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): PLUMA AGROAVÍCOLA LTDA Procurador: THAIS DE ALMEIDA
Sobre a marca
- Titular
- PLUMA AGRO AVÍCOLA LTDA
- 04.656.883/0001-43
- Procurador ou escritório
- F. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
6- RPI nº 2705RenovaçãoEsta publicação08/11/2022
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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