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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2022

UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL-UDF

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2705, 8 de novembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
823622150
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220466468 (19/10/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220358093 (19/10/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA
00.078.220/0001-38
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de dezembro de 2000
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2705PetiçãoEsta publicação08/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2705RenovaçãoEsta publicação08/11/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2232Registro15/10/2013

    Concessão de registro

  4. RPI nº 1918Transferência09/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1852Deferimento04/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1585Publicação22/05/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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