(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2022

STM-SIDEAL TRANSPORTES E MUDANÇAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2705, 8 de novembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca STM-SIDEAL TRANSPORTES E MUDANÇAS
Processo INPI
822275058
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220375904 (24/08/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SIDEAL-VELOZ MUDANÇAS E TRANSPORTES EIRELI Procurador: Elci Maria Teixeira Gonçalves Cedente: SIDEAL TRANSPORTES E MUDANÇAS LTDA [BR] Cessionário: SIDEAL-VELOZ MUDANÇAS E TRANSPORTES EIRELI

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
SIDEAL-VELOZ MUDANÇAS E TRANSPORTES EIRELI
24.583.092/0001-48
Procurador ou escritório
Elci Maria Teixeira Gonçalves
Data de depósito
25 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2906Renovação15/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2705PetiçãoEsta publicação08/11/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2388Renovação11/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1857Registro08/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1840Deferimento11/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1549Publicação12/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar