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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2022

PIRANI

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2705, 8 de novembro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

PIRANI
Processo INPI
814675271
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301200000013 (09/01/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a homologação de acordo celebrado entre as partes da demanda judicial, com a extinção do feito com julgamento do mérito, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 17ª Vara Cível - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo Digital nº 1028913-05.2019.8.26.0100. Processo INPI nº 52402.000102/2020-58.

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Sobre a marca

Titular
MARABRAZ COMERCIAL LTDA
01.781.795/0001-85
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
24 de janeiro de 1989
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2705JudicialEsta publicação08/11/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2673Judicial29/03/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2650Judicial19/10/2021

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2597Renovação13/10/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2559Judicial21/01/2020

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2505Judicial08/01/2019

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2055Renovação25/05/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1945Sobrestamento15/04/2008

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1855Despacho25/07/2006

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 1766Transferência09/11/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1766Renovação09/11/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1477Transferência27/04/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1037Registro16/10/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1020Retribuição decenal29/05/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. RPI nº 1001Deferimento09/01/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 986Despacho12/09/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.