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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2022

SWEETZYME

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2705, 8 de novembro de 2022NominativaRegistro de marca extintoClasse 01

Sinal publicado

SWEETZYME
Processo INPI
750032570
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
NOVOZYMES A/S
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
27 de fevereiro de 1975
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2705ExtinçãoEsta publicação08/11/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2332Renovação15/09/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1794Renovação24/05/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1773Transferência28/12/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1116Renovação21/04/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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