Penumbra P
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, em face dos registros nº 913064351 (PENUMBRA SMART COIL), 913064440 (PENUMBRA), 922431370 (PENUMBRA POD), 922431477 (PENUMBRA INDIGO) e 922431540 (PENUMBRA VELOCITY), de titularidade de PENUMBRA, INC., esclareça se o requerente do presente pedido e o titular do registro em questão são a mesma pessoa jurídica, pois são observadas diferenças de endereço e não constam nos autos documentos aptos a confirmar a identidade das empresas. Promova, se for o caso, a alteração de nome/endereço por meio de petição própria. Alternativamente, apresente documentos que comprovem que as empresas em questão fazem parte do mesmo grupo econômico. Observe que não serão aceitas a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum.
Sobre a marca
- Titular
- Penumbra, Inc.
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
5Concessão de registro em designação
Deferimento da petição
Deferimento de designação
- RPI nº 2705Designação (Madri)Esta publicação08/11/2022
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)