IPAS770
Concessão de registro em designação
RPI 2764
26/12/2023
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 26/12/2023 e em vigor até 15/09/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:15/09/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro em designação
RPI 2764
26/12/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850230401832 (22/08/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PENUMBRA, INC. Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Nomeado procurador MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2750
19/09/2023
Deferimento de designação
RPI 2717
31/01/2023
Exigência de mérito em designação
Detalhes do despacho: Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, em face dos registros nº 913064351 (PENUMBRA SMART COIL), 913064440 (PENUMBRA), 922431370 (PENUMBRA POD), 922431477 (PENUMBRA INDIGO) e 922431540 (PENUMBRA VELOCITY), de titularidade de PENUMBRA, INC., esclareça se o requerente do presente pedido e o titular do registro em questão são a mesma pessoa jurídica, pois são observadas diferenças de endereço e não constam nos autos documentos aptos a confirmar a identidade das empresas. Promova, se for o caso, a alteração de nome/endereço por meio de petição própria. Alternativamente, apresente documentos que comprovem que as empresas em questão fazem parte do mesmo grupo econômico. Observe que não serão aceitas a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum.
RPI 2705
08/11/2022
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
RPI 2665
01/02/2022
1 pedido de patente no mesmo titular.
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