EVOLUA ETANOL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS815
Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220337457 (03/08/2022) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: VIBRA ENERGIA S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:O pedido internacional protocolado por meio da petição nº 850220337457, referente à marca "Evolua etanol", foi objeto de notificação de irregularidade durante o exame de conformidade realizado pela Secretaria Internacional. De acordo com a notificação: [1] A descrição "import, export and retail store services featuring ethanol fuel and biofuels" (NCL 35) é vaga para fins de classificação. Em substituição, a Secretaria Internacional sugere "import-export agency services and retail store services featuring ethanol fuel and biofuels". A presente notificação deverá ser respondida ao INPI por meio do serviço nº 3006; observe que a petição deverá ser preenchida no mesmo idioma escolhido no F
Sobre a marca
- Titular
- ECE S.A.
- 45.335.934/0001-12
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 26 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Irregularidade respondida à Secretaria Internacional
- RPI nº 2703ExigênciaEsta publicação25/10/2022
Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI
Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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