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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2022

PRÊMIO ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA BRAGA DE INOVAÇÃO EM SEGUROS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2703, 25 de outubro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

PRÊMIO ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA BRAGA DE INOVAÇÃO EM SEGUROS
Processo INPI
924448741
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS, DE CAPITALIZAÇÃO E DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR ABERTA - FENASEG
33.623.893/0001-80
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
29 de setembro de 2021
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2708Registro29/11/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2703DeferimentoEsta publicação25/10/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2655Publicação23/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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