Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2022
GREGORY AGROPECUÁRIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Efetuadas correções ortográficas e de pontuação na especificação, de modo que a especificação passa a ser: "Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos; COMÉRCIO DE GRÃOS; COMÉRCIO DE SEMENTES; COMÉRCIO DE FENO; COMÉRCIO DE MILHO, SOJA, FEIJÃO E ARROZ; COMÉRCIO DE ANIMAIS PARA CORTE E ABATE; COMÉRCIO DE LATICÍNIOS".
Sobre a marca
- Titular
- C. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- N. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2703DeferimentoEsta publicação25/10/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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