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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2022

DROGAMENOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2703, 25 de outubro de 2022MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DROGAMENOS
Processo INPI
924437502
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824103408 (DROGARIAS PAGUE MENOS DRUGSTORE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
J. O. (pessoa física)
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
28 de setembro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2758Arquivamento14/11/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2740Recurso provido11/07/2023

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2712Recurso27/12/2022

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2703IndeferimentoEsta publicação25/10/2022

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2651Publicação26/10/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DROGAMENOS, Indeferimento na RPI nº 2703 | TrademarkIQ