KeroBom Sorvetes
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904112462 (KEROBOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- KEROBOM SORVETES LTDA - ME
- 34.618.194/0001-05
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2703IndeferimentoEsta publicação25/10/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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