Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2022
Holístisca.art
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em conformidade com a imagem da marca, alterado o elemento nominativo da mesma para "Holístisca.art". Exclui-se o item "Serviços de terapia' a fim de evitar duplicação.
Sobre a marca
- Titular
- LUANA CAROLINE MORAES DE VASCONCELOS
- 33.791.204/0001-47
- Procurador ou escritório
- P. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2703DeferimentoEsta publicação25/10/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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