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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2022

VEM CONVENIÊNCIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2703, 25 de outubro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

VEM CONVENIÊNCIA
Processo INPI
924387963
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VIBRA ENERGIA S.A.
34.274.233/0001-02
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
23 de setembro de 2021
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2706Registro16/11/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2703DeferimentoEsta publicação25/10/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2660Petição28/12/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2650Publicação19/10/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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VEM CONVENIÊNCIA, Deferimento na RPI nº 2703 | TrademarkIQ