IMPÉRIO SOUZA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921171773 (SOUZA CENTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a exclusão dos termos "como", tendo sido substituído pela expressão "a saber:", e da expressão "e acessórios de informática e afins" por serem genéricos para fins de classificação, ajustada a pontuação e incluída a expressão "comércio de" para o item "Comércio de acessórios a saber: capas para celulares, películas para celulares, fone de ouvido", e realizados ajustes de pontuação. Sendo assim, a especificação passa a ser: "Comér
Sobre a marca
- Titular
- JOELSON FERREIRA DE SOUZA 03719233286
- 42.131.928/0001-55
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2703IndeferimentoEsta publicação25/10/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)