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Dado oficial do INPI

IMPÉRIO SOUZA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

IMPÉRIO SOUZA

ST13

BR500000924344776

Classe

35

Pedido

924344776

Registro

924344776

Andamento no INPI

  1. Depósito21/09/21
  2. Publicação05/10/21
  3. Exame
  4. Indeferido25/10/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 25/10/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

25/10/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

21/09/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PA, BR

Titulares e representantes

Titulares

JOELSON FERREIRA DE SOUZA 03719233286

Representantes

SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUALVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.13.2527.5.1727.5.1027.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

comoe acessórios de informática e afins

Classe 35

Comércio especializado de: equipamentos, suprimentos de telecomunicações e informática a saber: aparelhos celularesComércio de acessórios a saber: capas para celulares, películas para celulares, fone de ouvidocarregador de celularcabos de celularespeças de celularescomércio de produtos eletrônicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921171773 (SOUZA CENTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a exclusão dos termos "como", tendo sido substituído pela expressão "a saber:", e da expressão "e acessórios de informática e afins" por serem genéricos para fins de classificação, ajustada a pontuação e incluída a expressão "comércio de" para o item "Comércio de acessórios a saber: capas para celulares, películas para celulares, fone de ouvido", e realizados ajustes de pontuação. Sendo assim, a especificação passa a ser: "Comércio especializado de: equipamentos, suprimentos de telecomunicações e informática a saber: aparelhos celulares; Comércio de acessórios a saber: capas para celulares, películas para celulares, fone de ouvido; carregador de celular; cabos de celulares; peças de celulares; comércio de produtos eletrônicos".

RPI 2703

25/10/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2648

05/10/2021

Proteção contínua da sua marca

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