IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921171773 (SOUZA CENTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a exclusão dos termos "como", tendo sido substituído pela expressão "a saber:", e da expressão "e acessórios de informática e afins" por serem genéricos para fins de classificação, ajustada a pontuação e incluída a expressão "comércio de" para o item "Comércio de acessórios a saber: capas para celulares, películas para celulares, fone de ouvido", e realizados ajustes de pontuação. Sendo assim, a especificação passa a ser: "Comércio especializado de: equipamentos, suprimentos de telecomunicações e informática a saber: aparelhos celulares; Comércio de acessórios a saber: capas para celulares, películas para celulares, fone de ouvido; carregador de celular; cabos de celulares; peças de celulares; comércio de produtos eletrônicos".
25/10/2022
RPI 2703
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921171773 (SOUZA CENTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a exclusão dos termos "como", tendo sido substituído pela expressão "a saber:", e da expressão "e acessórios de informática e afins" por serem genéricos para fins de classificação, ajustada a pontuação e incluída a expressão "comércio de" para o item "Comércio de acessórios a saber: capas para celulares, películas para celulares, fone de ouvido", e realizados ajustes de pontuação. Sendo assim, a especificação passa a ser: "Comércio especializado de: equipamentos, suprimentos de telecomunicações e informática a saber: aparelhos celulares; Comércio de acessórios a saber: capas para celulares, películas para celulares, fone de ouvido; carregador de celular; cabos de celulares; peças de celulares; comércio de produtos eletrônicos". | RPI 2703 | Data 2022-10-25