Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2022
LA PIOGGIA PREMIUM
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220400992 (09/09/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CHOPP SUL COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME Procurador: ROMPER ADMINISTRADORA DE MARCAS EIRELI Detalhes do despacho:PROVE QUE O SR. MARLON RIHAYEM, TEM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA.
Sobre a marca
- Titular
- CHOPP SUL COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
- 23.248.118/0001-39
- Procurador ou escritório
- Romper Administradora de Marcas
- Data de depósito
- 21 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2703ExigênciaEsta publicação25/10/2022
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar