MESTRE CUCA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre a empresa requerente e a empresa Distribuidora de Alimentos Piarara Ltda., titular do registro nº 821083473. O grupo econômico é constituído por uma ou mais empresas, cada uma delas com personalidade jurídica própria, estando sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica. Vale ressaltar que a relação de grupo econômico entre empresas deve ser comprovada por meio de documento hábil, como atos constitutivos das empresas, contratos sociais, incluindo suas alterações e consolidações, estatutos sociais e atas de assembleias de acionistas, desde que evidenciem a relação de grupo econômico. Não será aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum.
Sobre a marca
- Titular
- PIARARA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
- 09.264.950/0001-06
- Procurador ou escritório
- Vaz Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
9Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2703ExigênciaEsta publicação25/10/2022
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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