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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2022

PORTO BATERIAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2703, 25 de outubro de 2022NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

PORTO BATERIAS
Processo INPI
923453326
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RENATA PORTO CORDULINO ALENCAR 99575515315
37.285.907/0001-54
Procurador ou escritório
Marcos Roberto de Souza
Data de depósito
1 de julho de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2722Arquivamento07/03/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2703DeferimentoEsta publicação25/10/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2650Oposição19/10/2021

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2637Publicação20/07/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PORTO BATERIAS, Deferimento na RPI nº 2703 | TrademarkIQ