LINGUIÇAS PIRACANJUBA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome PIRACANJUBA (reg. base 903137712), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825223091 (PIRACANJUBA), Processo 903137712 (PIRACANJUBA), Processo 906840880 (PIRACANJUBA Viva bem), Processo 906892155 (PIRAKIDS PIRACANJUBA), Processo 906901553 (PIRAKIDS PIRACANJUBA - ZERO LACTOSE), Processo 908539967 (PiracanjubaDieta+ Fibras), Processo 913878570 (PIRACANJUBA WHEY), Processo 916298850 (PIRACANJUBA A2), Processo 918175100 (PIRACANJUBA CRESCER), Processo 905683099 (PIRACANJUBA DIETA+), Processo 910590370 (PIRACANJUBA), Processo 913877808 (PIRACANJUBA WHEY PROTEIN), Processo 922263124 (PIRACANJUBA VIVA BEM), Processo
Sobre a marca
- Titular
- SS INDUSTRIA E COMERCIO DE DERIVADOS DE CARNE EIRELI
- 35.188.566/0001-73
- Procurador ou escritório
- W. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3- RPI nº 2703IndeferimentoEsta publicação25/10/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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