TEKBOND TOALHA MÁGICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220005367 (10/05/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5014938-71.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF / RJ, transitou em julgado sentença de improcedência do pedido autoral de declaração de nulidade do registro de marca n° 922542074, de titularidade da empresa Ré, referentes à marca, ?TEKBOND TOALHA MÁGICA?, proferida por aquele juízo com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, JULGO extinto o processo, com resolução do mérito e IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC?. Processo INPI n° 52402.004137/2022-28.
Sobre a marca
- Titular
- SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA
- 61.064.838/0001-33
- Procurador ou escritório
- RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 5 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2703JudicialEsta publicação25/10/2022
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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