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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2022

IMPERATRIZ DOS CABELOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2703, 25 de outubro de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 26

Sinal publicado

Logotipo da marca IMPERATRIZ DOS CABELOS
Processo INPI
922375259
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921891261 (IMPERADOR DO CABELO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
IMPERATRIZ DOS CABELOS EIRELI. ME.
40.912.457/0001-97
Data de depósito
17 de março de 2021
Classe de Nice
Classe 26

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2703IndeferimentoEsta publicação25/10/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2658Sobrestamento14/12/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2622Publicação06/04/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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IMPERATRIZ DOS CABELOS, Indeferimento na RPI nº 2703 | TrademarkIQ