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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2022

FARTURA GASTRONOMIA DO BRASIL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2703, 25 de outubro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca FARTURA GASTRONOMIA DO BRASIL
Processo INPI
921646445
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
SALUM PROMOÇÕES E EVENTOS EIRELI - ME
19.900.533/0001-58
Procurador ou escritório
Totall Propriedade Intelectual
Data de depósito
18 de dezembro de 2020
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2861Petição04/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2703RegistroEsta publicação25/10/2022

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2695Deferimento30/08/2022

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2651Sobrestamento26/10/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2612Publicação26/01/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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