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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2022

MORAR BEM IMOBILIÁRIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2703, 25 de outubro de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca MORAR BEM IMOBILIÁRIA
Processo INPI
919559999
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850200091481 (reg.908413408 - MORAR BEM IMOBILIÁRIA & CONSTRUTORA), 909164266 (MORARBEM IMOBILIÁRIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823784754 (BEM MORAR EMPREENDIMENTOS RESIDENCIAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
MILLER VIEIRA BATISTA
30.298.562/0001-24
Procurador ou escritório
INFORME FEDERAL
Data de depósito
15 de abril de 2020
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2703IndeferimentoEsta publicação25/10/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2620Sobrestamento23/03/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2605Exigência08/12/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2574Publicação05/05/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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