MORAR BEM IMOBILIÁRIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850200091481 (reg.908413408 - MORAR BEM IMOBILIÁRIA & CONSTRUTORA), 909164266 (MORARBEM IMOBILIÁRIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823784754 (BEM MORAR EMPREENDIMENTOS RESIDENCIAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MILLER VIEIRA BATISTA
- 30.298.562/0001-24
- Procurador ou escritório
- INFORME FEDERAL
- Data de depósito
- 15 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2703IndeferimentoEsta publicação25/10/2022
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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