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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2022

PANDAEXPRESS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2703, 25 de outubro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

PANDAEXPRESS
Processo INPI
918071640
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PANDA RESTAURANT GROUP, INC.
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
28 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2721Petição28/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2706Registro16/11/2022

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2703DeferimentoEsta publicação25/10/2022

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2579Sobrestamento09/06/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2563Oposição18/02/2020

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2541Publicação17/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PANDAEXPRESS, Deferimento na RPI nº 2703 | TrademarkIQ