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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2022

PANIFICADORA IDEAL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2703, 25 de outubro de 2022NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

PANIFICADORA IDEAL
Processo INPI
914556444
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 003519295 (IDEAL), Processo 812977360 (IDEAL), Processo 003508021 (IDEAL), Processo 003519201 (IDEAL), Processo 003519210 (IDEAL), Processo 003519252 (IDEAL), Processo 003519180 (IDEAL), Processo 003519228 (IDEAL), Processo 003508048 (IDEAL), Processo 003519287 (IDEAL), Processo 003508030 (IDEAL) e Processo 003519279 (IDEAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
G M NUNES ROSA EIRELI
30.167.545/0001-58
Data de depósito
23 de abril de 2018
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2703IndeferimentoEsta publicação25/10/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2514Sobrestamento12/03/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2471Publicação15/05/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PANIFICADORA IDEAL, Indeferimento na RPI nº 2703 | TrademarkIQ