Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2022
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Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850190022324 (25/01/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: COMPANHIA ELETROQUIMICA JARAGUA Procurador: Marcos William Santos
Sobre a marca
- Titular
- HOMEOPATIABRAZIL SOLUCOES SUSTENTAVEIS EIRELI - ME
- 20.181.700/0001-37
- Procurador ou escritório
- E. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2703DespachoEsta publicação25/10/2022
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)