ITAÚ TODAS AS OBRAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850190067674 (08/03/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ITAÚ UNIBANCO S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Processo administrativo de nulidade conhecido. Homologada a desistência requerida por meio da petição 850190267880, de 20/08/2019, ficando consequentemente mantida a concessão do registro
Sobre a marca
- Titular
- VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
- 01.637.895/0001-32
- Procurador ou escritório
- Trench Rossi Watanable
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2703DespachoEsta publicação25/10/2022
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)