FESTIVAL DE CERVEJAS ESPECIAIS SUPER NOSSO GOURMET DE CORAÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902683837 (SUPER NOSSO GOURMET), Processo 820763756 (SUPER NOSSO) e Processo 820701173 (SUPER NOSSO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- THE FAMILY MARCAS E PATENTES LTDA
- 32.872.271/0001-23
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2703IndeferimentoEsta publicação25/10/2022
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)