Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2022
FEIRÃO AUTOMOTIVO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220448076 (06/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JEASI MOREIRA SAMPAIO 24096920282 Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- L. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Mercantil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2703CaducidadeEsta publicação25/10/2022
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)