Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2022
PRIMMUS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- PRIMMUS ODONTOLOGIA LTDA
- 10.975.572/0001-40
- Procurador ou escritório
- E. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
9- RPI nº 2703CaducidadeEsta publicação25/10/2022
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)